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domingo, 16 de novembro de 2008

Presidente do Uruguai vetou artigos que legalizavam o aborto

O presidente do Uruguai, dr. Tabaré Vázquez, vetou nesta última quinta-feira, dia 13 de novembro, os artigos da Lei de Defesa da Saúde Sexual e Reprodutiva que legalizavam o aborto. No parlamento uruguaio não há votos suficientes para derrubar o veto presidencial, de modo que o aborto não será legalizado no país vizinho.

A mensagem de veto do presidente Vázquez é um motivo de orgulho para o Uruguai e um exemplo para o Brasil e todo o mundo:

"Há consenso de que o aborto é um mal social que deve ser evitado. Todavia, nos países em que o aborto foi legalizado, sua prática aumentou. Nos Estados Unidos, nos dez primeiros anos, o número de abortos triplicou e o número se mantém: o costume instalou-se. O mesmo se sucedeu na Espanha.

"A legislação não pode desconhecer a realidade da existência da vida humana em sua etapa de gestação, tal como de maneira evidente é revelado pela ciência. A biologia evoluiu muito.
(...)

"O verdadeiro de civilização de uma nação mede-se pelo modo como são protegidos os mais necessitados. Por isso deve-se proteger aos mais fracos. Porque o critério já não é mais o valor do sujeito em função dos afetos que suscita nos demais, ou da utilidade que ele oferece, senão o valor que resulta de sua simples existência.

"Esta lei afeta a ordem constitucional (artigos 7o, 8o, 36o, 40o, 41o, 42o, 44o, 72o e 332o) e compromissos assumidos por nosso País em tratados internacionais, entre outros o Pacto de San José da Costa Rica, aprovado pela lei n. 15.737 de 8 de março de 1985, e a Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela lei n. 16.137 de 28 de setembro de 1990.
(...)
Com efeito, o Pacto de San José da Costa Rica -- convertido ademais em lei interna como maneira de reafirmar sua adesão à proteção e vigência dos direitos humanos -- contém disposições expressas, como seu artigo 2o e seu artigo 4o, que obrigam nosso País a proteger a vida do ser humano desde sua concepção. Ademais, outorgam-lhe o status de pessoa.
(...)
O projeto ademais qualifica erroneamente, e de maneira forçada, contra o senso comum, o aborto como ato médico, ignorando declarações internacionais, como as de Helsinque e de Tóquio, que foram assumidas no âmbito do MERCOSUL, que vêm sendo objeto de internalização expressa em nosso país desde 1996, e que são reflexo dos princípios da medicina hipocrática, que caracterizam o médico por atuar em favor da vida e da integridade física".

A mensagem de veto do presidente uruguaio Tabaré Vázquez, contra a lei que liberaria o aborto, pode ser lida na íntegra no seguinte endereço:
http://www.presidencia.gub.uy/_Web/proyectos/2008/11/s511__00001.PDF